Reclassificação
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Reclassificação

Aqui, no Centro Escolar de Copacabana, iremos juntos, fazer com que o estudante recupere sua autoestima, autoconfiança e desenvolva autonomia e autoria no processo de aprendizagem.

Além disso, você, como pai ou mãe, irá gastar apenas uma mensalidade no processo, ao invés de pagar um ano inteiro novamente.

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Seu filho teve alguma dificuldade e repetiu de ano?
Se ele é um estudante disposto a se superar, será acolhido para que possamos juntos construir a sua vontade do saber. Esta é uma oportunidade de recuperar o ano e sanar as defasagens de conteúdo a partir de novas avaliações escolares de disciplinas específicas.

Aqui cada aluno é único, cada talento é valorizado!
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Dúvidas Frequentes

Aqui responderemos as suas dúvidas sobre como funciona a reclassificação no Centro Escolar de Copacabana:

A reclassificação é uma ferramenta que permite que o aluno reprovado seja reavaliado por outro estabelecimento de ensino. Se o estudante for reclassificado pela nova escola, ele pode passar de ano sem registrar pendências no histórico escolar.

O estudante, após ter sido reprovado, realiza a transferência para o CEC, e no mês de janeiro, durante a última quinzena do mês, terá uma semana para estudar e uma semana para realizar as provas, presencialmente, que envolvem as matérias pendentes do ano anterior. Todo o conteúdo das avaliações é previamente informado ao estudante, para que ele possa se apropriar desse conhecimento e retomar assuntos que não foram absorvidos no ano repetido.

Após a realização das provas, caso o aluno consiga a nota, de pelo menos cinco, em todas essas matérias, ele será aprovado e poderá prosseguir para a próxima turma.

Por exemplo, o aluno repete a 2ª Série do Ensino Médio em 2025. Em janeiro de 2026, ele faz a transferência para o CEC e realiza as provas. Sendo aprovado, ele já inicia o ano letivo na 3ª Série do Ensino Médio e será acompanhado de perto por toda equipe, a fim de dá-lo todo suporte necessário para o saudável prosseguimento do ano.

Sim. Por lei, o aluno tem que terminar o ano letivo na escola em que foi reclassificado.

A reclassificação foi criada no ano de 1996, pelo governo FHC, com objetivo de diminuir a desistência nas escolas públicas, de alunos que por diversos motivos não conseguiam desempenhar minimamente, para serem aprovados para o ano seguinte, ou seja, não tiravam a nota necessária para prosseguir e assim, acabavam saindo da escola definitivamente.

Basicamente, é uma segunda chance, dada a estudantes, que geralmente passaram por situações difíceis no ano que repetiram, situações essas, que de alguma forma o afetaram emocionalmente, como por exemplo, separação dos pais, falecimento de algum ente querido, mudança de cidade, entre outros.

O processo de reclassificação é permitido do 4º Ano do Fundamental 1 ao Ensino Médio.

A alternativa está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nº 9394/96 da seguinte maneira: “A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”. Logo, é um processo 100% legal e que traz resultados surpreendentemente positivos tanto para o aluno, quanto para a família.

O Centro Escolar de Copacabana, desde 1997, além de todos os outros serviços educacionais que oferece, trabalha com a reclassificação. Aqui, o processo é tratado de maneira séria, com um olhar humano voltado ao aluno e a família. Diversos estudantes já optaram por esse processo e puderam ser felizes novamente após serem aprovados no processo de reclassificação.

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